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O governo do Estado acaba de sancionar, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), três novas leis de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB). A primeira delas, a Lei nº 11.666, dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de Camarote de Acessibilidade em todos espetáculos artístico-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou por renúncia fiscal pelo Rio Grande do Norte. “É uma lei muito importante para o nosso Estado, pois amplia a acessibilidade às pessoas com deficiência e lhes garante mais dignidade e acesso ao lazer e à cultura. Agora, todos os eventos artístico-culturais que contarem com recursos ou subsídios do governo, sejam eles públicos ou privados, deverão ter o Camarote da Acessibilidade. E mais: o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes”, explica o deputado.
Segundo o texto desta lei, o Camarote da Acessibilidade deverá ser instalado em localização próxima ao palco dos espetáculos artístico-culturais, com ângulo de visibilidade do palco favorável aos seus espectadores. Além disso, não poderá ser cobrado valor distinto do ofertado ao público geral. Para ter acesso ao camarote, a pessoa com deficiência deve comprovar sua condição por documento oficial ou laudo médico. Os critérios, quantidade de pessoas e outra regras serão regulamentados pelo Poder Executivo. O Camarote da Acessibilidade deverá obedecer, também, aos parâmetros da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e aos critérios técnicos constantes nas Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT sobre acessibilidade.
Outra lei do deputado Ubaldo sancionada hoje - a Lei nº 11.665 – denomina “Viaduto Marinho Chagas” o viaduto que interliga a Avenida Dr. João Medeiros Filho, a Rua Conselheiro Tristão e a Ponte Newton Navarro, no complexo viário da Redinha. “Esta é uma homenagem mais do que justa a este jogador que foi um dos maiores laterais esquerdos do mundo. Marinho Chagas é potiguar, destacou-se em times e competições nacionais e exaltou o nome do Rio Grande do Norte pelo mundo”, ressalta o parlamentar.
A terceira lei sancionada hoje foi a Le nº 11.664, que institui no Rio Grande do Norte a Campanha Estadual de Saúde Bucal da Pessoa Idosa. Ubaldo Fernandes é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa e trabalha para ampliar direitos para este público. A nova lei visa promover ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde bucal nos idosos do Rio Grande do Norte.
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