Ex-Deputado Estadual Condenado por Lavagem de Dinheiro pela Justiça Federal do RN

 

Foto: Reprodução 


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte emitiu uma sentença que condena o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura por lavagem de dinheiro. O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior estabeleceu uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e uma multa de R$ 28.600,00.


A condenação, delineada nos autos do processo 0803323-86.2021.4.05.8400, está relacionada à ocultação de um imóvel de 11.027,66m² no município de Parnamirim. O ex-deputado teria utilizado a troca de bens e o registro em nome de uma empresa constituída por parentes de sua ex-companheira para dissimular a propriedade.


O crime antecedente, conforme apontado pelo magistrado, está ligado a desvios no IPEM/RN, integrando o esquema conhecido como "Operação Pecado Capital". Vale destacar que Francisco Gilson de Moura já possui condenação anterior (autos nº 0000733-82.2015.4.05.8400) por crimes como peculato, dispensa indevida de licitação e corrupção.


O juiz federal Walter Nunes ressaltou na sentença que a aquisição de uma casa por Francisco Gilson de Moura, localizada no Condomínio Bosque das Palmeiras e posteriormente permutada pelo imóvel objeto do crime, foi realizada por meio de pagamentos em espécie ao longo de vários meses. Essa estratégia, segundo o magistrado, visava escapar da fiscalização dos órgãos competentes. O juiz destacou ainda que esses pagamentos coincidem exatamente com o final do período das fraudes no IPEM/RN, entre os anos de 2009 e 2010, quando, segundo Rychardson Macêdo, eram repassados R$ 30.000,00 por mês a Francisco Gilson de Moura.



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