Congresso cria CPI mista para investigar 8/1. E agora?

 

Foto: Agência Brasil


Durante sessão do Congresso Nacional que aconteceu nesta quarta-feira (26), o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD) leu o pedido de criação de uma CPI mista para julgar os ataques golpistas de 8/1.


Ele foi feito pelo deputado André Fernandes (PL), que inclusive está sendo investigado pelo STF por um suposto envolvimento nos atos.


Agora, um colegiado do Congresso, formado por 16 deputados e 16 senadores titulares, será criado. O prazo para o fim da CPMI é de até seis meses. 


Inicialmente, o presidente Lula (PT) se posicionava contra a criação de uma comissão parlamentar. Mas tudo mudou após a divulgação das imagens do general Gonçalves Dias circulando pacificamente entre os invasores no dia 8 de janeiro. Os vídeos, divulgados recentemente pela CNN, culminaram na demissão do ministro, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional.


O jogo virou também para Jair Bolsonaro (PL), que, anteriormente, defendia a criação de uma CPI, mas agora teme ter seu nome envolvido ainda mais nessa história.


Qual é a diferença entre CPI e CPMI?

É simples! Uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem o poder de investigar algum assunto de interesse público, como, por exemplo, os ataques de 8/1.


Para que o Parlamento possa exercer sua atividade fiscalizadora, um colegiado é criado. No caso das CPIs, ele é formado por integrantes do Senado ou da Câmara. Já no caso das CPMIs, o colegiado é misto, como o próprio nome diz. Ou seja, tem integrantes do Senado e da Câmara.


As 32 vagas colegiais são distribuídas entre partidos e blocos parlamentares de forma proporcional ao número de membros de cada legenda. 


Ah! E é importante ressaltar que o poder das comissões é apenas de fiscalizar/investigar. Nenhuma CPI, seja ela mista ou não, tem o poder de julgar. Isso cabe à Justiça. 


No final de cada comissão, um relatório é enviado para o Ministério Público ou para a Advocacia-Geral da União, para que ações criminais sejam penalizadas.



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