STF: relator vota por ampliar isenção de taxa de inscrição no Enem


 O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar hoje (2) se alivia as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021.


O ministro Dias Toffoli, relator do tema no Supremo, votou para que seja suspensa uma das exigências: a de que o candidato justifique eventual falta no Enem 2020 para poder ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00 para se inscrever na edição deste ano.


A exigência está prevista no edital do Enem deste ano, e foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educrafo. Nove partidos também apoiam a ação - Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.


O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto é realizado em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 48h. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira (2) e segue até as 23h59 de sexta (3). Apenas Toffoli votou até o momento.


Isenção

Todo o processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 já ocorreu em junho. Mais de 1,4 milhão de gratuidades foram concedidas, cerca de 80% das solicitações.


Pelas regras do edital, quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 e obteve o benefício, mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. A exigência afetou, por exemplo, ex-alunos da rede pública e pessoas em vulnerabilidade socioeconômica.


As justificativas precisavam ser comprovadas por documentos e não podiam ser aleatórias, tendo que se encaixar nas hipóteses previstas no edital. Foram previstas situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.


Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar isso como justificativa. Mas não estaria coberto o candidato que faltou somente por medo relativo à doença, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma razão para a falta. 


Devido à pandemia do novo coronavírus, a edição 2020 do Enem foi realizada somente em janeiro deste ano. A taxa de abstenção (falta) atingiu níveis recordes, superando os 55% no segundo dia de prova.



Matéria completa no site Agência Brasil 



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