PROJETO APROVADO NA CCJ ESTABELECE MULTA PARA QUEM FRAUDAR ORDEM DE VACINAÇÃO




Em sua primeira reunião ordinária deste ano, realizada na manhã desta terça-feira (23), a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, analisou, votou e aprovou cinco matérias. Uma delas foi o PL12/2021, de autoria do deputado Hermano Morais (PSB), relatado pelo deputado Kleber Rodrigues (PL) que estabelece multa para quem fraudar a ordem de preferência de imunização contra a COVID-19. Com uma emenda apresentada no relatório a multa é estipulada com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado.

“O presente PL12/2021 busca punir a fraude à ordem de preferência na imunização contra o Coronavírus. A intenção é coibir e punir todos aqueles que usam de suas condições sociais para furar fila, o que pode se afirmar ser um comportamento criminoso identificado em quase todos os estados. Já existe registro de políticos, empresários e até prefeitos e secretários burlando a ordem da vacinação para serem imunizados na frente das pessoas mais vulneráveis”, justifica o deputado Hermano.

Outra matéria aprovada e relacionada com a pandemia foi o Projeto de Lei 6/2021 de iniciativa do Governo do Estado que altera a Lei Estadual 10.727, de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Rio Grande do Norte, em razão da Pandemia do COVID-19.


Fonte: Al/RN



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